TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SP REFORMA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO PARA REINTEGRAR SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 48ºBPMI À ÉPOCA.
Em sessão realizada em 16/08/2018, o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo deu provimento ao apelo interposto pelos Drs. PAULO F. T. BERTAZINE e MIGUEL XAVIER DA PAZ, reformando a r. Sentença proferida pelo Douto Juízo da 2ª Auditoria, para reintegrar às fileiras da PMESP Sargento da Polícia Militar do 48ºBPMI (Sumaré/SP). A ação foi feita em conjunto pelos Drs. Paulo F. T. Bertazine e Miguel Xavier da Paz. Com sustentação oral realizada em 16/082018 pelo Dr. Miguel Xavier da Paz, por unanimidade de votos, a sentença foi reformada e o graduado será reintegrado com todos os seus direitos garantidos. O policial foi expulso no ano de 2014.
O Acórdão foi disponibilização em 23/08/2018 – SEÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800173-54.2017.9.26.0020 – APELACAO (nº 004440/2018 – Processo de origem: 007074/2017 – AÇÃO ORDINÁRIA – 2A AUDITORIA – CÍVEL).
EMENTA
Policial Militar – transgressão disciplinar da natureza grave – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – EXPULSÃO – Ação Ordinária com pedido de nulidade do ato administrativo sancionatório – improcedência – apelação – absolvição em sede criminal – autoridade instauradora com proposta de sanção de natureza não exclusória – decisão final do Comando Geral divergente baseada, exclusivamente, em capítulo decisório da sentença criminal que abordava conduta não incluída entre aquelas que foram objeto da apuração de reponsabilidade em sede administrativa – apelo provido – unânime.