Paulo Bertazine Advocacia logrou êxito na defesa apresentada em Conselho de Disciplina (CD) a que respondeu o Cb PM 965024-5 Kleber F., à época pertencente ao efetivo do 8º BPMI – Campinas/SP, obtendo decisão de ARQUIVAMENTO do processo.

O policial militar respondeu ao CD de Portaria nº 8BPMI-001/011/16, sob a acusação de cometimento de atos atentatórios à Instituição e ao Estado, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, acusado da prática de homicídio ocorrido em Campinas/SP, sendo, ao final, o feito ARQUIVADO e o graduado mantido nas fileiras da Instituição Policial Militar, estando hoje reformado por ter cumprido brilhantemente seu tempo na Instituição Policial Militar muito bem servindo a população.

DECISÃO FINAL CD