Paulo Bertazine Advocacia logrou êxito na defesa apresentada em Conselho de Disciplina (CD) a que respondeu o Cb PM 120895-A, L. T. de P., pertencente ao efetivo do 8º BPMI – Campinas/SP, obtendo decisão de ARQUIVAMENTO do processo.

A policial respondeu ao CD de Portaria nº 8BPMI-001/011/18, sob a acusação de cometimento de atos atentatórios à Instituição e ao Estado, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sendo, ao final, o feito ARQUIVADO e a policial mantida, portanto, nas fileiras da Instituição Policial Militar.

A r. Decisão do Excelentíssimo Comandante Geral da Polícia Militar foi publicada em 14 de fevereiro de 2020, como segue:

DOM Publicação: 14/02/2020

SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL Arquivando: o Conselho de Disciplina 8BPMI-001/011/18 (Proc. 173/18-CORREGPM), a que respondeu o Cb PM 120895-A L. T. de P., do 8º BPM/I – (Decisão Final 11/330/20. Adv. Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588).