Reintegração de um Cabo PM que havia sido expulso no ano de 2003, quando contava com mais de 28 anos de serviço ativo. A r. Sentença proferida no autos do processo nº 1994/2008, que tramitou pela 2º Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, anulou a decisão final do Conselho de Disciplina nº 8BPMI-01/011/03 e determinou a sua reitegração, o que ocorreu no ano de 2012, após a sentença ter sido mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Militar, sendo, então, o policial reformado e promovido à graduação de Sargento PM.