Paulo Bertazine Advocacia obteve êxito na defesa apresentada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com a decisão de aplicação de sanção não exclusória ao Sd PM Fem D. M. Y. M, pertencente ao efetivo do 10º BPMI – Piracicaba/SP.

A policial respondeu ao PAD Nº CPI9-001/120/16, sob a acusação de cometimento de atos atentatórios à Instituição e ao Estado, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sendo, ao final, aplicada sanção não exclusória, sendo mantida, portanto, nas fileiras da Instituição Policial Militar.

A r. Decisão do Excelentíssimo Comandante Geral da Polícia Militar foi publicada em 15 de agosto de 2017. Arquivo: 210, Publicação: 2, como segue:

SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL Portarias do Comandante Geral, de 11-8-2017, Aplicando sanção não exclusória: Ao Sd PM … D. M. Y. M., do 10º BPM/I, à vista do que foi apurado nos autos do PAD Nº CPI9-001/120/16 (Proc. 218/16-CORREGPM) – (Decisão Final 244/350/17 – Adv. Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/ SP 249.588).