Policial Militar Feminina do 48ºBPMI (Sumaré/SP) demitida, teve sentença de procedência para reintegração. A ação foi feita em conjunto pelos Drs. Paulo Bertazine e Miguel Xavier. Segue parte da Sentença prolatada pelo Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Auditoria:

Disponibilização:  terça-feira, 24 de janeiro de 2017.

Arquivo: 8 Publicação: 12

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR 2ª AUDITORIA

“Processo Eletrônico nº 0800066-44.2016.9.26.0020 (Controle nº 6506/2016) – AÇÃO ORDINÁRIA – J. A. R. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2PM) Tópico final da sentença de ID 40455: …”ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo rito Ordinário, proposta por J. A. R. em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para ANULAR a decisão de demissão da autora das fileiras da Corporação. Determino que a autora seja reintegrada à Polícia Militar do Estado de São Paulo, restabelecendo a situação que estaria caso a decisão administrativa não houvesse sido proferida. Condeno a ré a pagar à autora todos os vencimentos e vantagens pecuniárias de seu cargo, abrangendo o padrão, RETP, décimo terceiro salário, terço constitucional sobre as férias, adicionais quinquenais e sexta-parte, bem como os atrasados, aplicando-se, na cobrança, os índices legais (Lei nº 9.494 de 10 de setembro de 1997). A autora ainda faz jus ao cômputo do tempo em que esteve afastada da Corporação para todos os efeitos legais, inclusive quinquênios, férias, fruição de licença-prêmio e eventuais promoções por antiguidade e direito à reforma, bem como aos demais direitos a que faria jus relativos a este período, até a sua efetiva reintegração….”. Advogados: Drs. PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE – OAB/SP 249588 e MIGUEL XAVIER DA PAZ – OAB/SP 375127.