Paulo Bertazine Advocacia logrou êxito na decisão de REFORMA ADMINISTRATIVA do Cb PM V. A. C., pertencente ao efetivo do 47º BPMI – Campinas/SP.
O Graduado respondeu ao CD 47BPMI-001/06/16 (Proc. 046/16-CORREGPM), pelo cometimento de atos atentatórios à Instituição e ao Estado, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no 2 do § 1º do Art. 12 e no 73 do parágrafo único do Art. 13 c.c. o 1 do § 2º do Art. 12, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sendo, ao final, REFORMADO ADMINISTRATIVAMENTE.
A r. Decisão do Excelentíssimo Comandante Geral da Polícia Militar foi publicada em 4 de abril de 2017. Arquivo: 177 Publicação: 12, como segue:
SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Portarias do Comandante Geral De 31-3-2017 Aplicando a pena de reforma administrativa disciplinar ao Cb PM V. A, C,, do 47º BPM/I, nos termos do inciso II do Art. 22, à vista do que foi apurado nos autos do CD 47BPMI-001/06/16 (Proc. 046/16-CORREGPM), pelo cometimento de atos atentatórios à Instituição e ao Estado, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no 2 do § 1º do Art. 12 e no 73 do parágrafo único do Art. 13 c.c. o 1 do § 2º do Art. 12, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (LC 893/01) ? (Decisão Final 102/330/17 – Adv. Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588).