Êxito em decisão de segunda instância, onde o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo negou provimento ao apelo da Fazenda Pública, mantendo a r. Sentença de primeiro grau que anulou o Procedimento Disciplinar (PD nº 47BPMI- 019/06/16) que apurou, em suma, o fato de Graduado não ter autorizado o desconto de seus vencimentos da quantia de R$ 3.640,11 que havia sido depositado em sua conta por erro da Administração.
O Habeas Corpus de nº 0800094-86.2016.9.26.0060 foi julgado em 15 de agosto de 2017, pela Primeira Câmara, conforme segue:
Disponibilização: quarta-feira, 16 de agosto de 2017.
Arquivo: 3 Publicação: 10
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA – SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 15 DE AGOSTO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800094-86.2016.9.26.0060 – APELACAO (nº 004124/2017 – Processo de origem: 006500/2016 – HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR – 2A AUDITORIA – CIVEL) Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado Apelado(s): R. F. 2.SGT PM RE …. Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588 . ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.