TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SP CONFIRMA REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR.
Em sessão plenária realizada em 27/09/2017, o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo negou provimento ao apelo fazendário e manteve a r. Sentença proferida pelo Douto Juízo da 2ª Auditoria, para reintegrar às fileiras da PMESP Policial Militar Feminina do 48ºBPMI (Sumaré/SP). A ação foi feita em conjunto pelos Drs. Paulo Bertazine e Miguel Xavier. Com sustentação oral realizada em 27/092017, por maioria de votos, a sentença foi confirmada e a policial será reintegrada com todos os seus direitos garantidos.
A policial foi demitida no ano de 2016 sob a acusação de ter exercido atividade extra corporação no período de afastamento para tratamento de saúde.
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA – SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE SILVIO HIROSHI OYAMA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900082-32.2017.9.26.0000 (ACAO RESCISORIA nº 117/17), O E. JUIZ FERNANDO PEREIRA, TENDO EM VISTA TER SE DECLARADO IMPEDIDO. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800066-44.2016.9.26.0020 – APELACAO (nº 004150/2017 – Processo de origem: 006506/2016 – AÇÃO ORDINÁRIA – 2A AUDITORIA – CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): N.P.C. Proc. Estado Apelado(s): J.A.R. EX-CB PM RE …… Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588, MIGUEL XAVIER DA PAZ, OABSP 375127 SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr. PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588 . ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb, com declaração de voto, Fernando Pereira e Clovis Santinon, que davam provimento. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama.