Os Desembargadores da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo concederam a ordem no Habeas Corpus impetrado pelos Drs. Paulo F. T. Bertazine e Hebert Cardoso, determinando a imediata soltura do Sd PM R. R. S. M., do 47º BPM/I.
O Habeas Corpus impetrado sustentou a ilegalidade na manutenção da prisão do militar, vez que não se encontravam presentes os requisitos para a sua decretação e por preencher o acusado todos requisitos legais para responder ao processo em liberdade, o que foi reconhecido pelos Desembargadores.
O Acórdão foi disponibilização nesta sexta-feira, 4 de agosto de 2017:
Arquivo: 3 Publicação: 29
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA – SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03 DE AGOSTO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS Nº 0002071-98.2017.9.26.0000 (nº 002629/2017 – Processo de origem: 081314/2017 – 4A AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Impetrante(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588, HEBERT CARDOSO, OABSP 288258 Paciente(s): R. R. S. M… Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.